FGTS – CAIXA DIVULGA NOVA CIRCULAR PARA TRATAR DOS SAQUES DE ATÉ R$ 500,00 POR CONTA VINCULADA

A CAIXA publicou no DOU de 08/08/2019, nova Circular de nº 869, de 07/08/2019, revogando a Circular CAIXA nº 868/2019, para dispor sobre as informações sobre movimentação da conta vinculada no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, do saque de até R$ 500,00 (quinhentos reais) por conta vinculada.

Com a nova Circular CAIXA nº 869/2019, permanece as mesmas orientações da Circular anterior, com a exceção de da data limite para realizar o saque da conta vinculada do FGTS que fora corrigido para 31 de março de 2020.

Assim, sem prejuízo das demais situações de movimentação previstas no artigo 20 da Lei nº 8.036/1990, o trabalhador poderá efetuar um saque, no valor de até R$ 500,00, por conta vinculada de sua titularidade, observado o saldo existente na data de processamento do débito, observando o cronograma de atendimento, que tem por critério o mês do nascimento do trabalhador:

– CRÉDITO AUTOMÁTICO EM CONTA POUPANÇA CAIXA

O trabalhador titular de conta vinculada que possuir conta poupança individual na Caixa Econômica Federal, terá os valores retrocitados creditados nessa conta, de forma automática e de acordo com o cronograma.

O trabalhador poderá solicitar o desfazimento do crédito automático em conta, desde que a manifestação seja realizada até o dia 30/04/2020 e caso os valores depositados, provenientes da conta vinculada do FGTS, não tenham sido sacados da conta poupança, está solicitação será processada pelo Agente Operador do FGTS em até 60 (sessenta) dias.

A solicitação do trabalhador para desfazimento do crédito automático ocorrido em conta poupança está disponibilizado no site da CAIXA a partir do dia 05 de agosto de 2019 e, nos demais canais, a partir de 12 de agosto de 2019.

– CANAIS PARA INFORMAÇÃO E OPÇÃO DE CRÉDITO EM CONTA PELO TRABALHADOR

O trabalhador poderá obter informações relativas aos valores previstos para saque, a data em que estes serão liberados e realizar a opção por crédito em conta corrente CAIXA por meio dos canais divulgados no site http://www.fgts.caixa.gov.br.

A efetivação do saque pelo trabalhador nos canais físicos de atendimento ou a sua não oposição ao crédito realizado automaticamente em sua conta poupança até o dia 30.04.2020, caracterizará a anuência plena do trabalhador ao correspondente saque dos valores de suas contas vinculadas do FGTS.

Os valores relativos ao saque de R$ 500,00 poderão ser transferidos para outra instituição financeira, por meio dos canais disponibilizados pela CAIXA, mediante pagamento da tarifa correspondente.

Fonte: Editorial ITC Consultoria.

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